LEI Nº 503, de 05 de Maio de 1998

 

EMENTA: CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E INCLUI NO ANEXO II, DA LEI Nº 271/90.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado e incluído na Anexo II, da LEI Nº 271/90, 01 (um) cargo de Supervisor de Água, de provimento em Comissão, referência CC-3, com vencimentos fixados em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º. No prazo de 60 (sessenta) dias o Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando as atribuições do referido cargo.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária Própria, que poderá ser suplementadas, se necessário for.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagidos os seus efeitos à 01 de Março de 1998.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de Maio de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.