LEI
Nº 50, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981
AUTORIZA COMPRA DE LOTES NA "CIDADE
BALNEÁRIA SOLIMAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a adquirir
do Sr. Clóvis Miranda
da Mota, 02 (dois) lotes de terrenos, próximos à Igreja de Nossa
Senhora Das Neves, pelo
valor de Cr$ 131.254,20 (cento e
trinta e um mil
duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinados à construção de um Posto Policial e
um Pronto Socorro de Emergência naquele Local.
Art. 2o - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
19 de fevereiro de 1981
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.