LEI Nº 50, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

 

AUTORIZA COMPRA DE LOTES NA "CIDADE BALNEÁRIA SOLIMAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. Clóvis Miranda da Mota, 02 (dois) lotes de terrenos, próximos à Igreja de Nossa Senhora Das Neves, pelo valor de Cr$ 131.254,20 (cento e trinta e um mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinados à construção de um Posto Policial e um Pronto Socorro de Emergência naquele Local.

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 19 de fevereiro de 1981

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.