O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que observarão à seguir para elaboração do Orçamento Geral do Município de Presidente Kennedy, para o exercício financeiro de 1998.
Art. 2º. Constituem os gastos municipais àqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como, dos compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3º. Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município.
Art. 4º. O Orçamento do Município abrigará, obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal.
Art. 5º. Constituem as receitas do Município àquelas provenientes:
I - Dos atributos de sua competência;
II - De atividades econômicas que por conveniência possa a vir a ser executada;
III - Transferência por força de mandato constitucional ou convênio firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;
IV - Dos empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei Específica vinculada à obra e serviços públicos;
V - Empréstimos tomados por antecipação de receita de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal.
Art. 6º. A estimativa considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
III - Os fatores que influenciam às arrecadações dos impostos e de contribuições de melhoria;
IV - As alterações da Legislação Municipal.
Art. 7º. O Município fica obrigado à arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
I - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria obedecerá à critérios que serão levados ao conhecimento da população através de meios de comunicação disponíveis no Município;
II - A Administração Municipal envidará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 8º. As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar às respectivas produtividades.
Art. 9º. O Município executará com prioridade as ações destinadas pela Secretaria, Órgão ou Poder, constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Todos os Projetos deverão constar obrigatoriamente desta Lei, os que por ventura não sejam registrados, deverão, quando necessário, ser objeto de Lei Específica.
Art. 10. O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas do Município de modo à evidenciar as Políticas e Programas de Governo obedecendo, na sua elaboração, os princípios de anuidade, equilíbrio e exclusividade.
I - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados;
II - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Art. 11. Não poderão ter aumento real em relação aos critérios correspondentes no Orçamento de 1998, ressalvados os casos com autorização especificamente em Lei, nos seguintes casos:
I - O pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar 20% (Vinte por cento), do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinadas aos serviços não remunerados, 20% (Vinte por cento), da receita de contribuição de melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obra, cujo custos sejam recuperados por esta receita.
Art. 12. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamentos de serviços já criados e ampliados à serem atribuídos aos Órgãos Municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas ao Capítulo I, bem como, a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 13. O Município aplicará, no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) de sua receita resultantes de impostos, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento de ensino de 1º grau e pré-escolar.
Art.
Art. 15. O Orçamento será elaborado dentro das normas técnicas atuais vigentes, observando-se prioritariamente as Leis que regerão, inclusive as que comporão o fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do Magistério.
Art. 16. Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em prejuízos no cronograma físico financeiro de projetos em execução, ressalvados àqueles em que os recursos tenham destinação específica.
Art. 17. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 16 de dezembro de 1997.
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CONFORME DISPÕE A LEI
MUNICIPAL Nº 271/90 E LEI MUNICIPAL Nº 396/93:
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Técnica
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Ação Social
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
- Secretaria Municipal de Turismo
ANEXO III
PROJETOS E ATIVIDADES
RELAÇÃO DOS PROJETOS E/OU
ATIVIDADES
01 - LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal;
- Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral;
- Aquisição de 01 veículo de passageiros;
- Manutenção de atividades da Câmara Municipal.
02 - ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO
- Aquisição de bens móveis máquinas e equipamentos de escritório;
- Informatização da Secretaria;
- Manutenção e atividades da Secretaria.
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
- Conservação, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO
- Ampliação do Sistema de informatização da Secretaria
- Manutenção das atividades de controle interno
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- Informatização científica e tecnológica
- Contribuição ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
- Cumprimento de Sentenças Judiciárias
- Manutenção das atividades
03 - AGRICULTURA
PRODUÇÃO VEGETAL
- Prosseguimento da implantação do PRONAF
- Aquisição de Retro escavadeira e trator agrícola com implementos
- Manutenção das atividades
SEMENTES E MUDAS
- Aquisição de mudas de árvores frutíferas e sementes hortaliças
- Implantação de horto e viveiro comunitário na Sede
- Implantação de hortos comunitários
- Subsídios à novas culturas
- Manutenção das atividades
PRODUÇÃO ANIMAL
- Abertura de poços para criação de peixes
- Construção de porto pesqueiro em Marobá
- Construção de represas no Município
- Preservação de recursos naturais e renováveis
- Reflorestamentos
- Manutenção das atividades
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
- Ampliação, reforma e melhorias no Parque de Exposições da Sede
- Extensão de
- Manutenção das atividades
04 - COMUNICAÇÕES
COMUNICAÇÕES POSTAIS
- Construção e instalação de Postos de Correios no interior
TELECOMUNICAÇÕES
- Construção e instalação de Postos Telefônicos no interior
- Construção de torres de captação de telefones celulares no interior
- Conservação e melhoria dos Postos Telefônicos do interior
- Manutenção das atividades de telefonia
05 - DEFESA NACIONAL E
SEGURANÇA PÚBLICA
SEGURANÇA PÚBLICA
- Construção de Sub-delegacias de Polícia no interior
- Construção de SAC./PAM - Posto Policial e Médico no interior
- Melhoria de condições na Cadeia Pública da Sede
- Aquisição de equipamentos e máquinas policiais
- Manutenção das atividades de Segurança Pública
06 - EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE
CRECHE
- Construção e instalação de creches no interior
- Construção de parque infantil na Creche Menino Jesus na Sede
- Aquisição de telefones para Creches
- Adaptação e instalações de prédios em Creches
ENSINO REGULAR
ENSINO FUNDAMENTAL
- Construção de unidades de ensino no Interior do Município e Sede
- Ampliações de unidades de ensino de 1º. Grau na Sede e Interior
- Reforma de unidades de ensino de 1º. Grau na Sede e Interior
- Aquisição de 05 (Cinco) Ônibus para transporte de alunos
- Construção de muros e proteção e contenção nas escolas
- Reforma da Escola de 1º e 2º Graus Presidente Kennedy, na Sede
- Aquisição de mobiliários e utensílios para escolas
- Aquisição de 01 (um) veículo de passageiros para a Educação
- Aquisição de 01 (um) caminhão de médio porte para a Educação
- Manutenção da atividades do Ensino Fundamental
ENSINO MÉDIO
- Construção de escola de 2º. Grau na Sede
- Manutenção das atividades de ensino de 2º. Grau
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
- Ampliação das escolas pré-escolares existentes no Município
- Reforma e conservação de escolas pré-escolares do Município
- Aquisição de móveis e utensílios para as pré-escolas
- Manutenção das atividades das pré-escolas
ENSINO SUPLETIVO
- Incentivo à atividades artesanais
- Criação e instalação de cursos profissionalizantes
- Manutenção das atividades de Ensino Supletivo
EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTO
DESPORTO AMADOR
- Construção de 01 (um) Ginásio de Esportes na Sede
- Construção de campos de futebol no interior do Município
- Iluminação de campos de futebol na Sede e no interior
- Melhorias nos campos de futebol existentes no Município
- Construção de quadras de esportes cobertas e descobertas
- Construção de muros de proteção em campos de futebol
- Construção de vestuários em campos e quadras de esportes
- Ampliação dos campos de futebol existentes
- Manutenção das atividades esportivas
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
- Construção da Casa da Cultura na Sede
- Manutenção de prédio da Igreja de Nossa Senhora das Neves
07 - HABITAÇÃO E
URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA
LIMPEZA PÚBLICA
- Aquisição de implementos e utensílios de limpeza pública
- Manutenção das atividades de limpeza
- Aquisição de 01 (um) caminhão de coleta de lixo
- Coleta e tratamento de lixo
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Iluminação pública no Cemitério da Sede
- Melhoramento geral no Cemitério da Sede e interior
- Manutenção das atividades funerárias
- Calçamento, arborização e iluminação da rua de acesso ao Cemitério
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Melhoria do sistema de iluminação pública na Sede e interior
- Reparos e ampliações de iluminação pública na Sede e Interior
- Colocação de lâmpadas de vapor de sódio na Sede
- Manutenção das atividades de iluminação pública
PARQUES E JARDINS
- Construção de praças públicas no interior
- Construção de praça ao lado do Fórum na Sede
- Reforma de praças existentes na Sede e interior
- Calçamento em praças públicas no interior
- Ajardinamento de praças e parques já existentes
- Manutenção das atividades de praças, parques e jardins
08 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
PROMOÇÃO AO TURISMO
- Incentivo ao turismo da região
09 - SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
- Aquisição de implementos e utensílios de cozinha
- Manutenção das atividades de alimentação
ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA
- Construção de Postos de Saúde no interior
- Aquisição de 01 (um) veículo odontomóvel
- Aquisição de 01 (um) veículo de passageiros
- Aquisição de 02 (dois) veículos ambulância
- Construção de postos de atendimento odontológicos
- Construção de muros de proteção nos postos de saúde
- Reforma e ampliação de postos de saúde existentes
- Aquisição de aparelhos instrumentais de saúde
- Aquisição de móveis, máquinas e instrumentos de saúde
- Construção de banheiro público na Sede e no interior
- Construção de muro de arrimo no Posto Médico da Rua Átila Vivácqua.
- Manutenção das atividades de saúde no Município
SANEAMENTO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
- Abertura de poços artesianos na Sede e interior
- Ampliação e melhoramento
- Melhoria do sistema de tratamento de água no interior e na Sede
- Saneamento total da Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo da Sede
- Construção da galeria do Córrego Batalha
- Saneamento geral com construção de
SISTEMAS DE ESGOTOS
- Ampliação de redes de esgotos na Sede e no interior
- Manilhar córrego do Cabral
- Construção de bueiros na Sede e no interior
- Construção de galerias destinadas ao escoamento de esgotos
- Manutenção das atividades de esgotos
10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
- Auxílio à Pestalozzi
- Manutenção das atividades
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
- Construção de 250 casas populares para pessoas carentes
- Construção de Centros Comunitários na Sede e no interior
- Reforma e recuperação de residências de pessoas carentes
- Instalação de transformadores e redes elétricas para pessoas de comprovada carência
- Manutenção das atividades de assistência comunitária
11 - TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ESTRADAS VICINAIS
- Construção de pontes de cimento em estradas vicinais municipais
- Ensaibramento de toda a malha viária municipal
- Aquisição de 01 (uma) Retro escavadeira
- Melhoria de rede vicinal existente no Município
- Conclusão da ponte de cimento
- Colocação de bueiros em estradas vicinais
- Colocação de mata-burros em estradas vicinais
- Aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes
- Pavimentação de
- Manutenção das atividades de estradas vicinais
TRANSPORTE URBANO
VIAS URBANAS
- Construção de abrigos para pedestres na Sede e no interior
- Reforma de calçamentos existentes
- Calçamento de
- Aquisição de terreno para abertura de via urbana
- Instalação de quebra-molas em vias urbanas
- Asfaltamento de vias urbanas da Sede
- Ampliação e conclusão do Terminal Rodoviário na Sede
- Instalação de Placas indicativas de trânsito na Sede
- Manutenção das atividades das vias urbanas.
Presidente Kennedy-ES, 16 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.