LEI Nº 496, de 21 de Outubro de 1997

 

INCLUI PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Exercício, o seguinte Programa de Manutenção de Atividades:

 

15000000.00 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15810000.00 - ASSISTÊNCIA

15814870.00 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

15814872.00 - Manutenção das Atividades de Assistência..................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º. Fica ainda autorizado a abertura de Crédito Especial no valor correspondente de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) na rubrica: 3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Assistência e Previdência - Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de Outubro de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.