O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 representante dos Servidores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
c) 01 representante de Pais de Alunos;
d) 01 representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
e) 01 representante do Conselho Municipal de Educação de Presidente Kennedy.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compõe ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização, do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos ã conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por quaisquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 23 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.