LEI
Nº 49, DE 14 DE JANEIRO DE 1981
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA OFERECER GARANTIA DE DÉBITO CONTRAÍIDO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A,
relacionados com o parcelamento de débitos
existentes de fornecimento de energia elétrica, num total de Cr$ 13.745,81
(treze mil, setecentos e quarenta e
cinco cruzeiros e oitenta e um centavos), e de "Auxílio de Construção"
para as obras das redes.
- Extensão de Rede -
Loteamento do Ginásio Presidente Kennedy Cr$ 260.839,00 (duzentos e sessenta
mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros).
- Iluminação
Pública à vapor de mercúrio de 80 W para o loteamento do Ginásio de Presidente Kennedy Cr$
102.780,00 (cento e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros).
- Extensão se Rede
para a Rua Jordão Cr$ 42.812,00 ( quarenta e dois mil, oitocentos e doze cruzeiros), num total de Cr$ 406.431,00
(quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros), totalizando
Cr$ 420.176,81 (quatrocentos e vinte mil, cento e setenta e seis cruzeiros e
oitenta e um centavos), mais os acréscimos
legais, o valor das cotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do
Espírito Santo S/A.
Parágrafo Único - Para que o Banco do Estado do Espírito
Santo S/A, efetive o Crédito correspondente
ao dito no valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o
Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar em favor da
Escelsa, o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura relacionada
com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das
parcelas creditadas.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado
a ajustar com a mesma Escelsa, a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência
em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios,
ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esses fim, assinar contratos e
quaisquer atos necessárias ao fim desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 14 de Janeiro de 1981.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy