LEI Nº 49, DE 14 DE JANEIRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA OFERECER GARANTIA DE DÉBITO CONTRAÍIDO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o parcelamento de débitos existentes de fornecimento de energia elétrica, num total de Cr$ 13.745,81 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e um centavos), e de "Auxílio de Construção" para as obras das redes.

 

-    Extensão de Rede - Loteamento do Ginásio Presidente Kennedy Cr$ 260.839,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros).

 

-    Iluminação Pública à vapor de mercúrio de 80 W para o loteamento do Ginásio de Presidente Kennedy Cr$ 102.780,00 (cento e dois mil, setecentos e oitenta cruzeiros).

 

-    Extensão se Rede para a Rua Jordão Cr$ 42.812,00 ( quarenta e dois mil, oitocentos e doze cruzeiros), num total de Cr$ 406.431,00 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros), totalizando Cr$ 420.176,81 (quatrocentos e vinte mil, cento e setenta e seis cruzeiros e oitenta e um centavos), mais os acréscimos legais, o valor das cotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

Parágrafo Único - Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, efetive o Crédito correspondente ao dito no valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar em favor da Escelsa, o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma Escelsa, a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esses fim, assinar contratos e quaisquer atos necessárias ao fim desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 14 de Janeiro de 1981.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy