O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1997, os seguintes Investimentos:
13000000.00 - Saúde e Saneamento
13750000.00 - Saúde
13754280.00 - Assistência Médico Sanitária
13754281.01 - Construção de Mini-Postos de Saúde
Art. 2º. Para cobertura do disposto no Artigo anterior, fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial no seguinte Programa Governamental:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas de Capital
Investimentos
4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 20.000,00
Art. 3º. Fica anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária para cobertura do Crédito Especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Despesas de Capital
Investimentos
4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 40.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 24 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.