LEI Nº 489, de 24 de Junho de 1997

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO CORRENTE EXERCÍCIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1997, os seguintes Investimentos:

 

13000000.00 - Saúde e Saneamento

13750000.00 - Saúde

13754280.00 - Assistência Médico Sanitária

13754281.01 - Construção de Mini-Postos de Saúde em Marobá e Jaqueira............. R$ 20.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no Artigo anterior, fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial no seguinte Programa Governamental:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesas de Capital

Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 3º. Fica anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária para cobertura do Crédito Especial:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Despesas de Capital

Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 40.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de Junho de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.