LEI Nº 488, de 10 de Junho de 1997

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1997, as seguintes inclusões de investimentos:

 

0800000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0813000 - Saúde e Saneamento

0813752 - Assistência Médico Sanitária

081375201.13 - Reforma do Posto de Saúde de Mineirinho..................................... R$ 5.000,00

 

0600000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1600000 - Transporte

1688000 - Transporte Rodoviário

1688534 - Estradas Vicinais

168853401.09 - Aquisição de uma pá mecânica................................................ R$ 150.000,00

 

Art. 2º. Fica ainda autorizado a proceder a abertura de Créditos Especiais nas importâncias correspondentes aos investimentos propostos nas seguintes unidades orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4000.00 - Despesas de Capital

4100.00 - Investimentos

4110.00 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4000.00 - Despesas de Capital

4100.00 - Investimentos

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente................................................ R$ 150.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes das seguintes Anulações de Dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Saúde e Saneamento

Assistência Médico Sanitária

4000.00 - Despesas de Capital

4100.00 - Investimentos

4110.00 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 35.000,00

3000.00 - Despesas Correntes

3100.00 - Despesas de Custeio

3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................ R$ 20.000,00

3120.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 100.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de Junho de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.