O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1997, as seguintes inclusões de investimentos:
0800000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0813000 - Saúde e Saneamento
0813752 - Assistência Médico Sanitária
081375201.13 - Reforma do Posto de Saúde de Mineirinho..................................... R$ 5.000,00
0600000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1600000 - Transporte
1688000 - Transporte Rodoviário
1688534 - Estradas Vicinais
168853401.09 - Aquisição de uma pá mecânica................................................ R$ 150.000,00
Art. 2º. Fica ainda autorizado a proceder a abertura de Créditos Especiais nas importâncias correspondentes aos investimentos propostos nas seguintes unidades orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4110.00 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente................................................ R$ 150.000,00
Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes das seguintes Anulações de Dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Assistência Médico Sanitária
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4110.00 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 35.000,00
3000.00 - Despesas Correntes
3100.00 - Despesas de Custeio
3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................ R$ 20.000,00
3120.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 100.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.