O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir no Anexo I, da Lei Municipal nº 272/90 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy), as seguintes funções no grupo ocupacional e suas devidas carreiras:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
03 |
Jardineiro |
II |
Obras, Serviços e Manutenção |
01 |
Bombeiro |
IV |
02 |
Mecânico |
V |
|
01 |
Operador de TV |
III |
|
01 |
Pintor |
III |
|
01 |
Soldador Mecânico |
V |
|
01 |
Marceneiro |
IV |
|
Apoio Técnico - Administrativo |
03 |
Escriturário |
V |
01 |
Técnico de Laboratório |
VII |
|
Nível Superior |
01 |
Advogado |
IX |
01 |
Administrador |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Civil |
IX |
|
01 |
Enfermeiro |
VIII |
|
01 |
Psicólogo |
IX |
Art. 2º. Estabelece ainda os valores iniciais que serão pagos aos ocupantes dos cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo II, a que se refere o Artigo 34, da Lei Municipal nº 271/90:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
06 |
CC-1 |
1.000,00 |
01 |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC-1 |
1.000,00 |
Gabinete
Prefeito |
Relações
Públicas |
01 |
CC-1 |
1.000,00 |
Gabinete
Prefeito |
Art. 3º. Autoriza o estabelecimento das funções de Confiança e seus percentuais de gratificações, constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 34 da Lei Municipal nº 271/90.
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado
de Área |
06 |
FC-1 |
40% sobre o
básico |
01 em cada
Secret. |
Encarregado
de Turma |
06 |
FC-2 |
30% sobre o
básico |
01 em cada
Secret. |
Motorista
de Gabinete |
01 |
FC-1 |
40% sobre o
básico |
Gabinete
Prefeito |
Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica, constante deste e dos futuros orçamentos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de Janeiro do corrente exercício.
Presidente Kennedy-ES, 10 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.