LEI Nº 485, de 10 de Junho de 1997

 

AMPLIA O GRUPO OCUPACIONAL CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 272/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir no Anexo I, da Lei Municipal nº 272/90 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy), as seguintes funções no grupo ocupacional e suas devidas carreiras:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

03

Jardineiro

II

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

01

Bombeiro

IV

02

Mecânico

V

01

Operador de TV

III

01

Pintor

III

01

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Apoio Técnico - Administrativo

 

03

Escriturário

V

01

Técnico de Laboratório

VII

Nível Superior

 

 

 

 

01

Advogado

IX

01

Administrador

VIII

01

Engenheiro Civil

IX

01

Enfermeiro

VIII

01

Psicólogo

IX

 

Art. 2º. Estabelece ainda os valores iniciais que serão pagos aos ocupantes dos cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo II, a que se refere o Artigo 34, da Lei Municipal nº 271/90:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

1.000,00

01 em cada Secretária, inclusive conjugados Secret. de Administração e Finanças.

Chefe de Gabinete

01

CC-1

1.000,00

Gabinete Prefeito

Relações Públicas

01

CC-1

1.000,00

Gabinete Prefeito

 

Art. 3º. Autoriza o estabelecimento das funções de Confiança e seus percentuais de gratificações, constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 34 da Lei Municipal nº 271/90.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

06

FC-1

40% sobre o básico

01 em cada Secret.

Encarregado de Turma

06

FC-2

30% sobre o básico

01 em cada Secret.

Motorista de Gabinete

01

FC-1

40% sobre o básico

Gabinete Prefeito

 

Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica, constante deste e dos futuros orçamentos.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de Janeiro do corrente exercício.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de Junho de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.