LEI Nº 482, de 28 de Maio de 1997

 

AMPLIA FUNÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 272/90.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder no Anexo I, da Lei Municipal nº 272/90 (Lei do Plano de Carreira do Município de Presidente Kennedy), a inclusão dos seguintes cargos e seus quantitativos:

 

GRUPO OCUPACIONAL QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARREIRA

APOIO TÉCNICO - 01 Agente Sanitário VII

ADMINISTRATIVO 02 Operador de ETA: Estação de Tratamento de Água VII

 

Art. 2º. O salário básico inicial dos cargos constantes no artigo anterior, será de R$ 287,35 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de Maio de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.