LEI Nº 479, de 28 de Fevereiro de 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder, na forma da Lei, a alienação do seguinte Veículo de passageiros, pertencente ao patrimônio da Municipalidade:

 

- 01 (um) veículo, marca Ford, modelo Versailles 2.01 Ghia, movido a gasolina, ano de fabricação 1994, cor preta, chassis nº 9BFZZZ33ZRP014086, placa de prefixo LN-0020.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de Fevereiro de 1997

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.