LEI Nº 470,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento
vigente, suplementação de dotações para o Exercício no valor de R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais).
Câmara
Municipal de Presidente Kennedy:
3111
– Pessoal Civil R$
26.000,00
3120
– Material de Consumo R$
21.000,00
3131
– Remuneração Serviços
Pessoais R$ 18.000,00
3132
– Outros Serviços e Encargos R$
11.000,00
Art. 2º. Os recursos para o cumprimento no
artigo anterior, serão provenientes à Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07
de novembro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.