LEI Nº 468, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

 

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Presidente Kennedy, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Especial “GENOVEVA COSTALONGA”.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 10 de outubro de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.