LEI Nº 468,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi
de Presidente Kennedy, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da Escola
Especial “GENOVEVA COSTALONGA”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 10
de outubro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.