LEI Nº 466,
DE 29 DE AGOSTO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
incluído na programação de projeto do atual orçamento e na Lei de Diretrizes
para o exercício financeiro de 1995, o seguinte investimento.
04000000.00.00
– Agricultura
04180000.00.00
– Promoção e Extensão Rural
04181110.00.00
– Extensão Rural
04181110.01.01
– Aquisição de aproximadamente 40.000m². de área de terra destinada à construção de Parque de
Exposição em Jaqueira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 29
de agosto de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.