LEI Nº 466, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR INVESTIMENTO NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica incluído na programação de projeto do atual orçamento e na Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 1995, o seguinte investimento.

 

04000000.00.00 – Agricultura

 

04180000.00.00 – Promoção e Extensão Rural

 

04181110.00.00 – Extensão Rural

 

04181110.01.01 – Aquisição de aproximadamente 40.000. de área de terra destinada à construção de Parque de Exposição em Jaqueira.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 29 de agosto de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.