LEI Nº 462, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

DOA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE A MUICIPALIDADE À ESCELSA S.A. PARA CONSTRUÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar área de terra com 4.000 , sendo 50,00mts. de frente por 80,00mts de fundos, localizado na Sede do Município, tendo como confrontante, pela frente, terrenos da Sr. Ediléia Baiense das Neves, pelo lado esquerdo e fundos com terrenos da municipalidade e pelo lado direito com rua projetada, tendo como ponto de referência a proximidade com o cemitério local e a estrada Pública Municipal, no imóvel denominado Batalha, terreno este que terá a destinação específica e exclusiva de fazer construir uma sub-estação de distribuição de energia elétrica.

 

Art. 2º. O beneficiário da presente doação, ESCELSA S.A., terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da aprovação da presente Lei para concluir o Projeto de construção da referida sub-estação, sob pena de cumprido o prazo e a obra não estiver concluída, o terreno em questão retornar ao domínio da municipalidade sem nenhum ônus ou indenização por quaisquer benfeitorias ali construídas.

 

Art. 3º. No terreno ora doado, não podendo ser construídos ou mantidos qualquer benfeitorias ou equipamentos que venham ser ou trazer poluição para a população residente no Município. Entende-se por poluição: sonora, eletrostática, residual ou liquida, se tais fatos ocorrerem voluntariamente, o bem doado será restituído à municipalidade.

 

Art. 4º. As despesas com a escritura definitiva da posse da área ora doada, será de competência do beneficiário, após cumpridas as formalidades legais e executado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do Projeto.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 04 de agosto de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.