LEI Nº 462,
DE 04 DE AGOSTO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar área de terra com 4.000
m², sendo 50,00mts. de frente por 80,00mts de fundos, localizado na Sede do Município, tendo como
confrontante, pela frente, terrenos da Sr. Ediléia
Baiense das Neves, pelo lado esquerdo
e fundos com terrenos da
municipalidade e pelo lado direito com rua projetada, tendo como ponto de referência
a proximidade com o cemitério local e a estrada Pública
Municipal, no imóvel denominado Batalha, terreno
este que terá a destinação específica e exclusiva de fazer construir uma
sub-estação de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º. O beneficiário da presente doação, ESCELSA S.A., terá o
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da aprovação da presente
Lei para concluir o Projeto de construção da referida sub-estação,
sob pena de cumprido o prazo e a obra não estiver concluída, o terreno em
questão retornar ao domínio da municipalidade sem nenhum ônus ou indenização
por quaisquer benfeitorias ali construídas.
Art. 3º. No terreno ora doado, não podendo
ser construídos ou mantidos qualquer benfeitorias ou equipamentos que venham
ser ou trazer poluição para a população residente no Município. Entende-se por
poluição: sonora, eletrostática, residual ou liquida, se tais fatos ocorrerem
voluntariamente, o bem doado será restituído à municipalidade.
Art. 4º. As despesas com a escritura
definitiva da posse da área ora doada, será de competência do beneficiário, após cumpridas as formalidades legais e executado no mínimo
50% (cinqüenta por cento) do Projeto.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 04
de agosto de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.