LEI Nº 461, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1995 (Lei Municipal nº 445/94, de 06.12.94), o seguinte Projeto e Investimento:

 

10               - Habitação e Urbanismo

 

1058            - Urbanismo

 

1058323.00   - Planejamento

 

1058321.01   - Construção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Art. 2º. Os recursos financeiros para cobertura do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 04 de agosto de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.