LEI Nº 461, DE 04
DE AGOSTO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1995 (Lei
Municipal nº 445/94, de 06.12.94), o seguinte Projeto e Investimento:
10 - Habitação e Urbanismo
1058 - Urbanismo
1058323.00 - Planejamento
1058321.01 - Construção da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos
Art. 2º. Os
recursos financeiros para cobertura do disposto no Artigo anterior, serão
provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 04 de
agosto de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.