LEI Nº 459, DE 04 DE JULHO DE 1995

 

DOA TERRENOS DA MUNICIPALIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar, em caráter permanente, terrenos da propriedade do Município, para servidores da municipalidade construírem suas residências.

 

Art. 2º. Os terrenos citados no artigo anterior, estão localizados na rua Manoel Jordão Sobrinho, junto à escadaria de acesso ao Parque de Exposições, todos com as mesmas medidas de 14,00m x 18,00m.

 

Art. 3º. Os funcionários citados no Artigo 1º, são os seguintes:

 

- Elivelton Estevão Inácio

 

- Paulo José Dias

 

- José Antonio Jordão

 

Art. 4º. A presente doação terá como finalidade única e específica a construção das residências dos servidores mencionados, ficando os referidos terrenos proibidos de serem vendidos, doados ou permutados e obrigados a terem as residências construídas num prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de serem restituídos à municipalidade.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 04 de julho de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.