LEI Nº 459,
DE 04 DE JULHO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar, em caráter
permanente, terrenos da propriedade do Município, para servidores da
municipalidade construírem suas residências.
Art. 2º. Os terrenos citados no artigo anterior, estão
localizados na rua Manoel Jordão Sobrinho, junto à
escadaria de acesso ao Parque de Exposições, todos com as mesmas medidas de
14,00m x 18,00m.
Art. 3º. Os funcionários citados no Artigo 1º, são os seguintes:
- Elivelton Estevão Inácio
-
Paulo José Dias
-
José Antonio Jordão
Art. 4º. A presente doação terá como
finalidade única e específica a construção das residências dos servidores
mencionados, ficando os referidos terrenos proibidos de serem vendidos, doados
ou permutados e obrigados a terem as residências construídas num prazo máximo
de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de serem restituídos à municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 04
de julho de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.