LEI Nº 458,
DE 23 DE MAIO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado conceder a todas as
classes funcionais de Servidores da Municipalidade, ativa e inativa, exceto os
funcionários Médicos, reajustamento salarial, sobre os níveis vigentes em
30.04.95, o percentual de 20% (vinte por cento), para vigorar a partir de
01.05.95, por tempo indeterminado.
Art. 2º. Os recursos para o disposto no artigo anterior, serão
do próprio Município, consignados em dotações orçamentárias específicas,
consignadas no atual orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 23
de maio de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.