LEI Nº 458, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado conceder a todas as classes funcionais de Servidores da Municipalidade, ativa e inativa, exceto os funcionários Médicos, reajustamento salarial, sobre os níveis vigentes em 30.04.95, o percentual de 20% (vinte por cento), para vigorar a partir de 01.05.95, por tempo indeterminado.

 

Art. 2º. Os recursos para o disposto no artigo anterior, serão do próprio Município, consignados em dotações orçamentárias específicas, consignadas no atual orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de maio de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.