LEI Nº 455,
DE 22 DE MARÇO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo devidamente autorizado a doar, em caráter definitivo, área de
terra pertencente ao Município, localizada, na Sede do Município.
Art. 2º. A área de terra referida no artigo anterior, tem um
total de 200m² (duzentos metros quadrados), sede o 10,00 x 20,00 localizado na rua Átila Vivacqua e 20,00 m. de
fundos pela rua Mirtes Belivacqua Gomes, tendo como
confrontante a sua esquerda, terrenos da municipalidade.
Art. 3º. A área de terra acima referida, será doada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
e terá finalidade única e específica de ser construído, num prazo inadiável de
24 (vinte e quatro) meses, a sede dos Correios e Telégrafos de nosso Município.
Art. 4º. Havendo descumprimento do prazo
previsto no Art. 3º, voltará a área de terra ora doada
a incorporar-se ao Patrimônio da Municipalidade, sem nenhum tipo de indenização
ao beneficiário, por quaisquer despesas que já tenham sido efetuadas até o
período.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 22
de março de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.