LEI Nº 45, DE 09 DE JUNHO DE 1980

 

DELIMITA ZONA URBANA NA ÁREA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o - Fica considerado perímetro urbano a área de terras de propriedade de Clóvis Miranda da Motta, situada neste Município, no lugar denominado "Campos das Neves ou Muribeca", medindo 5.099.270 m2 (cinco milhões, noventa e nove mil duzentos e setenta metros quadrados), e tem as seguintes confrontações: Ao Norte, com Domires Machado Filho; Ao Sul, com Décio Miranda Macedo e Marcantil de Imóveis Ltda; A Leste com terrenos de Fauxa da União e a Oeste, com Joaquim Oliveira de Araújo, transcrito no CRI de Itapemirim ES, sob o n° 1825 e 1826 Lv. 2c.

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Presidente Kennedy, 09 de junho de 1980.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.