LEI Nº 449,
DE 31 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
criado e Oficializado o Brasão Municipal que será doravante usado no desenvolvimento
das atividades públicas municipais nos símbolos nos trabalhos e na
representatividade do Município.
Art. 2º. O Brasão, citado no artigo anterior,
terá as seguintes características representativas:
CORES
Azul,
Vermelho e Branco, representam as cores originárias da Bandeira de nosso Município.
IGREJA
Aposta
no alto do Brasão, representa a Igreja de Nossa Senhora
das Neves, tombada pelo
Patrimônio Histórico.
CANA E
FOLHAS DE MANDIOCA
Representam
a cultura agrícola do Município.
ESTRELA
MAIOR
Existente
no centro do Brasão, com tonalidade ouro velho, representa o Estado do Espírito
Santo.
ESTRELA
MENOR
Localizada na
parte superior do globo, em seu lado direito, representa o Município de Presidente
Kennedy.
O
GLOBO
Em
tonalidade azul, localizado no
centro da estrela maior, representa o Planeta Terra.
A
FAIXA BRANCA
Em diagonal,
da esquerda para a direita,
existente no globo, com a frase “POVO
TRABALHADOR” representa a homenagem aos
desbravadores e Municípios que colaboraram com este Município através de seu trabalho.
A DATA
A
data 04.04.64, representa a época da
emancipação
política/administrativa do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 31
de janeiro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.