LEI Nº 449, DE 31 DE JANEIRO DE 1995

 

CRIA O BRASÃO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado e Oficializado o Brasão Municipal que será doravante usado no desenvolvimento das atividades públicas municipais nos símbolos nos trabalhos e na representatividade do Município.

 

Art. 2º. O Brasão, citado no artigo anterior, terá as seguintes características representativas:

 

CORES

 

Azul, Vermelho e Branco, representam as cores originárias da Bandeira de nosso Município.

 

IGREJA

 

Aposta no alto do Brasão, representa a Igreja de Nossa Senhora das Neves, tombada pelo Patrimônio Histórico.

 

CANA E FOLHAS DE MANDIOCA

 

Representam a cultura agrícola do Município.

 

ESTRELA MAIOR

 

Existente no centro do Brasão, com tonalidade ouro velho, representa o Estado do Espírito Santo.

 

ESTRELA MENOR

 

Localizada na parte superior do globo, em seu lado direito, representa o Município de Presidente Kennedy.

 

O GLOBO

 

Em tonalidade azul, localizado no centro da estrela maior, representa o Planeta Terra.

 

A FAIXA BRANCA

 

Em diagonal, da esquerda para a direita, existente no globo, com a frase “POVO TRABALHADOR” representa a homenagem aos desbravadores e Municípios que colaboraram com este Município através de seu trabalho.

 

A DATA

 

A data 04.04.64, representa a época da emancipação política/administrativa do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 31 de janeiro de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.