LEI Nº 448,
DE 17 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores da
municipalidade, em todas as categorias funcionais, reajustamento de 20% (vinte
por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 31.12.94.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes de fontes próprias do Município
e de dotações orçamentárias próprias consignadas no atual orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 02 (dois)
de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 17
de janeiro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.