LEI Nº 447, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

CONSTITUI PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Passa a atual Igreja de Nossa Senhora das Neves, a constituir o Patrimônio Histórico e Cultural do Município devendo estar sob a guarda, e proteção do Poder Público e da Sociedade Civil que atuarão em conjunto com órgãos da Administração Federal e Estadual, obedecendo os princípios culturais religiosos do clero.

 

Art. 2º. Anualmente, de 01 a 05 de agosto, como de costume se procederão as festividades destinadas a realçar o significado da efeméride.

 

Art. 3º. Fica assegurado, abertura de crédito Especial para a preservação do Patrimônio e inclusão na Lei de Diretrizes e próximos orçamentos.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 17 de janeiro de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.