LEI Nº 447,
DE 17 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Passa
a atual Igreja de Nossa Senhora das Neves, a constituir o Patrimônio Histórico
e Cultural do Município devendo estar sob a guarda, e proteção do Poder Público
e da Sociedade Civil que atuarão em conjunto com órgãos da Administração
Federal e Estadual, obedecendo os princípios culturais
religiosos do clero.
Art. 2º. Anualmente,
de 01 a 05 de agosto, como de costume se procederão as festividades destinadas
a realçar o significado da efeméride.
Art. 3º. Fica assegurado,
abertura de crédito Especial para a preservação do Patrimônio e inclusão na Lei
de Diretrizes e próximos orçamentos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 17
de janeiro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.