LEI Nº 446, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. – TELEST, PARA A INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – Telest, que tenha, por objetivo a instalação de um sistema móvel celular no Município de Presidente Kennedy – ES, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação ao sistema de telefonia móvel celular da Telest.

 

Art. 2º. Para firmar o referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada, de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural à ser instalada a torre.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Telest todos os bens móveis e imóveis, reativos ao Sistema a ser instalado ao final das instalações e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta de recursos próprios do Município, consignados na Lei de Diretrizes para o Exercício financeiro de 1995 e dotação orçamentária específica, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial que se fizer necessário para a execução do convênio.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 17 de janeiro de 1995

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.