LEI Nº 446,
DE 17 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – Telest, que
tenha, por objetivo a instalação de um sistema móvel celular no Município de
Presidente Kennedy – ES, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento
do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da
Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação
ao sistema de telefonia móvel celular da Telest.
Art. 2º. Para firmar o referido convênio, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de
abertura de estrada, de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre
de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural à
ser instalada a torre.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a Telest todos os bens móveis e imóveis, reativos
ao Sistema a ser instalado ao final das instalações e antes da ativação definitiva
do referido sistema, nos termos do modelo de convênio integrante do presente
como sendo o Anexo I.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente
Lei, ocorrerão por conta de recursos próprios do
Município, consignados na Lei de Diretrizes para o Exercício financeiro de 1995
e dotação orçamentária específica, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial que se fizer
necessário para a execução do convênio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 17
de janeiro de 1995
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.