LEI Nº 444, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente exercício de despesas, a abertura de Créditos suplementares em até 70% (setenta por cento), do valor total das despesas previstas para o exercício, além dos percentuais já concedidos.

 

Art. 2º. A abertura dos créditos suplementares referidos no artigo anterior, servirão para reforço das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, insuficiente dotadas, principalmente aquelas destinadas à pagamento de pessoal e custeio.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 06 de dezembro de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.