LEI Nº 43, DE 28 DE ABRIL DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a obter financiamento necessário à compra de 01 (um) trator de
esteiras, marca Cartepillar, modelo D-4, através do
concessionário exclusivo no Estado do Espírito Santo, conforme disposto na
Letra “C”, Art. 126 do Decreto Lei n° 200, de fevereiro de 1967.
§ 1° - O equipamento rodoviário a que se
refere este artigo, será destinado ao Setor Municipal
de Estradas de Rodagem.
§ 2º - A aquisição será à vista, nos
termos do que dispõe as normas do Banco Central do Brasil, atualmente em vigor,
através da Banestes Crédito, Financiamentos e
Investimentos S/A. m financiará o mencionado equipamento à Prefeitura, nos
termos desta Lei.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
contrato de abertura de créditos com a Banestes
Crédito, Financiamento S/A, bem como, a dar em garantia do financiamento, o
referido equipamento rodoviário, bem caracterizado no Art.1°, sob forma de
alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece o Decreto Lei n°911, de
01 de outubro de 1969.
Art.3°. O financiamento a que se refere
esta Lei compreenderá o principal, saldo de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será
pago em 24 (vinte e quatro) meses, prestações estas que serão representadas por
uma nota promissória em seu valor total emitida a favor da Banestes
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, pelo Executivo Municipal.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura do
presente financiamento, serão provenientes da arrecadação do “Fundo de
Participação do Municípios”, já constantes e aprovados
pela Secretaria de Planejamento do Estado do Espírito Santo, o plano de
aplicação e as despesas a serem autorizadas ainda no exercício.
§ 1º - O Município se obriga a fazer
consignar nos orçamentos anuais, as dotações necessárias à liquidação das
obrigações estabelecidas na presente Lei.
Art.
5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 28 de abril de 1980.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.