LEI Nº 43, DE 28 DE ABRIL DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAR FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obter financiamento necessário à compra de 01 (um) trator de esteiras, marca Cartepillar, modelo D-4, através do concessionário exclusivo no Estado do Espírito Santo, conforme disposto na Letra “C”, Art. 126 do Decreto Lei n° 200, de fevereiro de 1967.

 

§ 1° - O equipamento rodoviário a que se refere este artigo, será destinado ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

 

§ 2º - A aquisição será à vista, nos termos do que dispõe as normas do Banco Central do Brasil, atualmente em vigor, através da Banestes Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A. m financiará o mencionado equipamento à Prefeitura, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º.  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de abertura de créditos com a Banestes Crédito, Financiamento S/A, bem como, a dar em garantia do financiamento, o referido equipamento rodoviário, bem caracterizado no Art.1°, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece o Decreto Lei n°911, de 01 de outubro de 1969.

 

Art.3°. O financiamento a que se refere esta Lei compreenderá o principal, saldo de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será pago em 24 (vinte e quatro) meses, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória em seu valor total emitida a favor da Banestes Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Os recursos para a cobertura do presente financiamento, serão provenientes da arrecadação do “Fundo de Participação do Municípios”, já constantes e aprovados pela Secretaria de Planejamento do Estado do Espírito Santo, o plano de aplicação e as despesas a serem autorizadas ainda no exercício.

 

§ 1º - O Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos anuais, as dotações necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 28 de abril de 1980.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.