LEI Nº 423,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a permutar dois (02) imóveis
de propriedade da municipalidade, de acordo com as exigências da Lei Federal nº
8.666, de 21.12.93, especialmente o que dispõe o Art. 17, c) e inciso X do
Artigo 24.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo
anterior, tem as seguintes dimensões e localizações:
I –
Área de terra com 288,00 m², sendo 12,00
. x 24,00, frente com Demétrio Calassara,
fundos e lado esquerdo com Elvira de Souza, lado direito com a Delegacia de
Polícia, na Sede do Município;
II –
Área de terra com 112.175,00 m², localizada na
rodovia estadual que liga à Sede ao litoral, tendo como confrontantes: ao Norte
com herdeiros de Orlando Costalonga, ao Sul a estrada
pública que liga a Sede à máquina, ao Leste com João Bahiense
e a Oeste com outorgantes vendedores e Zione Carvalho
Schim.
Parágrafo Único. A avaliação das áreas constantes do
caput do artigo é a seguinte:
I –
Cr$ 190.080,00 (cento e noventa mil e oitenta cruzeiros reais)
II –
Cr$ 4.636.192,75 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e
noventa e dois cruzeiros reais e setenta e cinco centavos)
Art. 3º. As áreas de terra constantes do Art.
2º, serão permutadas com o seguinte:
I –
Área de terra com 288,00 m², sendo 12,00 x 24,00
localizada junto ao portão do cemitério, tendo como proprietário o Sr. José
Orestes Bahiense.
II –
Área de terra com 95.590 m², localizada na Sede do
Município, tendo como confrontantes aos Srs. Valmir de Almeida, José Horestes e o Córrego Batalha, proprietários herdeiros de
Orestes Bahiense.
Parágrafo Único. A avaliação das áreas constantes do
caput do Art. é a seguinte:
I - Cr$
210.240,00 (duzentos e dez mil duzentos e quarenta cruzeiros reais)
II –
Cr$ 5.529.881,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e
oitenta e um cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
Art. 4º. As áreas de terra à
serem adquiridas através de permuta, terão as seguintes finalidades e
objetivos:
I –
Construção de Capela Mortuária;
II –
Construção do Estádio Municipal de Futebol;
III –
Ampliação do Cemitério da Sede;
IV –
Construção de Sub-estação da Escelsa;
V –
Implantação do Hortão Municipal;
VI –
Loteamento Urbanizado.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 14
de dezembro de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.