LEI Nº 423, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a permutar dois (02) imóveis de propriedade da municipalidade, de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666, de 21.12.93, especialmente o que dispõe o Art. 17, c) e inciso X do Artigo 24.

 

Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior, tem as seguintes dimensões e localizações:

 

I – Área de terra com 288,00 , sendo 12,00 . x 24,00, frente com Demétrio Calassara, fundos e lado esquerdo com Elvira de Souza, lado direito com a Delegacia de Polícia, na Sede do Município;

 

II – Área de terra com 112.175,00 , localizada na rodovia estadual que liga à Sede ao litoral, tendo como confrontantes: ao Norte com herdeiros de Orlando Costalonga, ao Sul a estrada pública que liga a Sede à máquina, ao Leste com João Bahiense e a Oeste com outorgantes vendedores e Zione Carvalho Schim.

 

Parágrafo Único. A avaliação das áreas constantes do caput do artigo é a seguinte:

 

I – Cr$ 190.080,00 (cento e noventa mil e oitenta cruzeiros reais)

 

II – Cr$ 4.636.192,75 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e noventa e dois cruzeiros reais e setenta e cinco centavos)

 

Art. 3º. As áreas de terra constantes do Art. 2º, serão permutadas com o seguinte:

 

I – Área de terra com 288,00 , sendo 12,00 x 24,00 localizada junto ao portão do cemitério, tendo como proprietário o Sr. José Orestes Bahiense.

 

II – Área de terra com 95.590 , localizada na Sede do Município, tendo como confrontantes aos Srs. Valmir de Almeida, José Horestes e o Córrego Batalha, proprietários herdeiros de Orestes Bahiense.

 

Parágrafo Único. A avaliação das áreas constantes do caput do Art. é a seguinte:

 

I - Cr$ 210.240,00 (duzentos e dez mil duzentos e quarenta cruzeiros reais)

 

II – Cr$ 5.529.881,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 4º. As áreas de terra à serem adquiridas através de permuta, terão as seguintes finalidades e objetivos:

 

I – Construção de Capela Mortuária;

 

II – Construção do Estádio Municipal de Futebol;

 

III – Ampliação do Cemitério da Sede;

 

IV – Construção de Sub-estação da Escelsa;

 

V – Implantação do Hortão Municipal;

 

VI – Loteamento Urbanizado.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy, em 14 de dezembro de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.