LEI Nº042, DE
28 DE ABRIL DE 1980.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica
o concedido o “Título de Cidadão Kennedense”, ao Sr.
Luiz Cardoso, mediante o diploma de Cidadão Kennedense
por seus representantes legais, mediante Sessão Solene da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único - O
referido diploma de que trata o Artigo 1° desta Lei; será concedido como mérito
de ter sido o pioneiro no desmembramento para a criação do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 28 de abril de 1980.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.