LEI Nº042, DE 28 DE ABRIL DE 1980.

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO KENNEDENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o concedido o “Título de Cidadão Kennedense”, ao Sr. Luiz Cardoso, mediante o diploma de Cidadão Kennedense por seus representantes legais, mediante Sessão Solene da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único - O referido diploma de que trata o Artigo 1° desta Lei; será concedido como mérito de ter sido o pioneiro no desmembramento para a criação do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 28 de abril de 1980.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.