LEI Nº 004,
DE 31 DE MARÇO DE 1969.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo
autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), para
reforço da verba 02.3.1.3.0-02 – Gabinete do Prefeito - Serviços de Terceiros –
Outros Serviços, constantes do Orçamento Vigente.
Art. 2º. O recurso
para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, é em obediência ao art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 31
de março de 1969.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.