LEI Nº 408, DE 26 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), que terá a seguinte classificação orçamentária:

 

03000000.00 – Administração e Planejamento

 

03070000.00 – Administração

 

03070210.00 – Administração Geral

 

 

3.1.3.2.00 – Serviços de Terceiros e Encargos .....................................................         120.000.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

03000000.00 – Administração e Planejamento

 

03070000.00 – Administração

 

03070210.00 – Administração Geral

 

 

3.1.3.2.00 – Serviços de Terceiros e Encargos .....................................................         120.000.000,00

 

 

Art. 3º. A abertura do Crédito Especial constante do artigo primeiro desta Lei, terá como finalidade específica a realização da Festa de Nossa Senhora das Neves, interior do Município.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 26 de julho de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.