LEI Nº 408,
DE 26 DE JULHO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a proceder
a abertura de Crédito Especial, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de cruzeiros), que terá a seguinte classificação orçamentária:
03000000.00 – Administração e
Planejamento
03070000.00 – Administração
03070210.00 –
Administração Geral
3.1.3.2.00
– Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................... 120.000.000,00
Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação:
03000000.00 – Administração e
Planejamento
03070000.00 – Administração
03070210.00 –
Administração Geral
3.1.3.2.00
– Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................... 120.000.000,00
Art. 3º. A abertura do Crédito Especial constante do artigo
primeiro desta Lei, terá como finalidade específica a
realização da Festa de Nossa Senhora das Neves, interior do Município.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 26 de
julho de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.