LEI Nº 402,
DE 25 DE MAIO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Poder executivo Municipal, devidamente autorizado a
conceder aos seus Servidores, em todos os níveis vigentes em 30 de abril do
corrente, os seguintes percentuais de aumentos salariais:
CARREIRA PERCENTUAIS
I 93,25%
II 71,00%
III 63,00%
IV 56,00%
V 43,00%
VI 32,00%
VII 20,00%
VIII 10,00%
IX 10,00%
MAGISTÉRIO
P1 26,38%
P2 08,71%
P4 06,54%
MA-E6 05,08%
Art. 2º. Aos ocupantes de cargos em Comissão pertencentes ao
quadro de servidores de carreira, o aumento será o estabelecido no artigo
anterior.
Parágrafo Único. Os ocupantes de Cargos em
Comissão sem vínculo com o plano de Carreira e Funções da municipalidade, será
concedido o aumento de percentual equivalentes à cinco
salários mínimos na soma final de seus vencimentos.
Art. 3º. As despesas para cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de próprios do Município,
consignados em dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 25 de
maio de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.