LEI Nº 399,
DE 13 DE ABRIL DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder
a renegociar com os contribuintes municipais, débitos contraídos junto a
Fazenda Municipal, anteriores ao exercício financeiro de 1993.
Art. 2º. Serão
renegociados somente débitos
provenientes do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano e encargos, cujos
contribuintes possuam áreas de terras superiores a 500 (quinhentos) lotes,
devidamente cadastrados e definidos através de Projetos de localização.
Art. 3º. Aos interessados no parcelamento dos débitos, será
concedido desconto integral de 60% (sessenta por cento) sobre o montante
original corrigido, e o restante parcelado em no máximo 08 (oito) parcelas
iguais mensais.
Art. 4º. As parcelas não pagas no vencimento estabelecido no
ato do acordo, serão acrescidos e corrigidos através
da UFIR – Unidade Fiscal de Referência, diária, sendo estas garantidas através
de documento de crédito à ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Somente serão expedidas e concedidas Certidões Negativas
referentes às ares de terra ou lotes cujos impostos estão sendo parcelados,
após pagamento da última parcela do acordo feito.
Art. 6º. Lotes ou frações de área que estiverem ou fizerem
parte do débito total, serão desmembrados e transferidos para novos
proprietários adquirentes, abatendo-se estes valores individuais do débito
global.
Art. 7º. Para efeitos do cumprimento desta Lei, aplica-se no
que couber, o constante dos art. 151 e 152 da Lei Municipal nº 048-A /80, de 24
de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal), no que se refere à parcelamento de débitos municipais.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 13
de abril de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.