LEI Nº 399, DE 13 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENEGOCIAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder a renegociar com os contribuintes municipais, débitos contraídos junto a Fazenda Municipal, anteriores ao exercício financeiro de 1993.

 

Art. 2º. Serão renegociados somente débitos provenientes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e encargos, cujos contribuintes possuam áreas de terras superiores a 500 (quinhentos) lotes, devidamente cadastrados e definidos através de Projetos de localização.

 

Art. 3º. Aos interessados no parcelamento dos débitos, será concedido desconto integral de 60% (sessenta por cento) sobre o montante original corrigido, e o restante parcelado em no máximo 08 (oito) parcelas iguais mensais.

 

Art. 4º. As parcelas não pagas no vencimento estabelecido no ato do acordo, serão acrescidos e corrigidos através da UFIR – Unidade Fiscal de Referência, diária, sendo estas garantidas através de documento de crédito à ser firmado entre as partes.

 

Art. 5º. Somente serão expedidas e concedidas Certidões Negativas referentes às ares de terra ou lotes cujos impostos estão sendo parcelados, após pagamento da última parcela do acordo feito.

 

Art. 6º. Lotes ou frações de área que estiverem ou fizerem parte do débito total, serão desmembrados e transferidos para novos proprietários adquirentes, abatendo-se estes valores individuais do débito global.

 

Art. 7º. Para efeitos do cumprimento desta Lei, aplica-se no que couber, o constante dos art. 151 e 152 da Lei Municipal nº 048-A /80, de 24 de dezembro de 1980 (Código Tributário Municipal), no que se refere à parcelamento de débitos municipais.

 

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 13 de abril de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.