LEI Nº 398,
DE 18 DE MARÇO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter permanente “Pensão
Especial” ao Ex. Servidor da Câmara Municipal, Sr. Emilson
Bahiense da Fonseca, recentemente acidentado e
considerado encapacitado para o trabalho.
Art. 2º. A pensão referida no artigo anterior, terá o valor
equivalente a um salário mínimo e meio, regional (1.), que
serão pagos juntamente com a folha de pagamento dos Servidores Municipais.
Art. 3º. O salário mínimo referido no artigo anterior será
igual ao valor estabelecido pelo Governo Federal e os pagamentos deixarão de
ser efetuados, no mês seguinte ao falecimento do beneficiado, não gerando
direitos e obrigações para herdeiros e sucessores em todos os graus de
parentescos.
Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos
anteriores, serão próprios do Município, consignados
em dotações orçamentárias específicas, neste e os futuros orçamentos, inclusos
nas transferências a Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroativo a 1º de fevereiro de 1993.
Presidente Kennedy, em 18
de março de 1993
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.