LEI Nº 398, DE 18 DE MARÇO DE 1993

 

CONCEDE “PENSÃO ESPECIAL” PARA EX. SERVIDOR DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter permanente “Pensão Especial” ao Ex. Servidor da Câmara Municipal, Sr. Emilson Bahiense da Fonseca, recentemente acidentado e considerado encapacitado para o trabalho.

 

Art. 2º. A pensão referida no artigo anterior, terá o valor equivalente a um salário mínimo e meio, regional (1.), que serão pagos juntamente com a folha de pagamento dos Servidores Municipais.

 

Art. 3º. O salário mínimo referido no artigo anterior será igual ao valor estabelecido pelo Governo Federal e os pagamentos deixarão de ser efetuados, no mês seguinte ao falecimento do beneficiado, não gerando direitos e obrigações para herdeiros e sucessores em todos os graus de parentescos.

 

Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas, neste e os futuros orçamentos, inclusos nas transferências a Câmara Municipal.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 1º de fevereiro de 1993.

 

 

Presidente Kennedy, em 18 de março de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.