LEI Nº 396, DE 16 DE MARÇO DE 1993

 

MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 271/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na atual Estrutura Administrativa da Prefeitura de Presidente Kennedy, o desmembramento das atividades da Ação Social, na atual Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 2º. Com o desmembramento previsto no artigo anterior, fica criada na atual Estrutura Administrativa, a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º. Os objetivos e a finalidade da Secretaria à ser criada, serão os mesmos constantes do item III, art. 12, da Lei Municipal nº 271/90, de 21 de novembro de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Presidente Kennedy) e artigos 28 e 29 II, letras a) a o).

 

Art. 4º. O Organograma Administrativo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, constante do Anexo I, da presente Lei, passará a contar com: uma assessoria, um gabinete do Prefeito e oito secretarias, com os mesmos objetivos remanescentes.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 16 de março de 1993

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.