LEI Nº039, DE 12 DE MARÇO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação, na forma da Lei, 01 (um) trator de esteiras, de fabricação nacional, através do concessionário exclusivo no Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único – O equipamento rodoviário a que se refere esse artigo, será destinado ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2° Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 12 de março de 1980.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.