LEI Nº039, DE
12 DE MARÇO DE 1980.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação, na
forma da Lei, 01 (um) trator de esteiras, de fabricação nacional, através do
concessionário exclusivo no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único – O
equipamento rodoviário a que se refere esse artigo, será destinado ao Setor
Municipal de Estradas de Rodagem.
Art.
2° Para
o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar necessário, de acordo com o Art. 43 da Lei
Federal n°4.320/64
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 12 de março de 1980.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.