LEI Nº 390, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ACRESCENTA INVESTIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1992, investimentos na seguinte SECRETARIA:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações – (Construção de Quadra de Esporte da Sede)

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 08 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.