LEI Nº 390,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo devidamente autorizado incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1992, investimentos na seguinte SECRETARIA:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas
de Capital
Investimentos
4.1.1.0 –
Obras e Instalações – (Construção de Quadra de Esporte da Sede)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
dezembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.