LEI Nº 387,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido
o Perímetro Urbano da cidade, até um raio de 10 (dez) quilômetros (km.),
partindo do ponto central que será a Sede do Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 08 de
dezembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.