LEI Nº 387, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o Perímetro Urbano da cidade, até um raio de 10 (dez) quilômetros (km.), partindo do ponto central que será a Sede do Município.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 08 de dezembro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.