LEI Nº 373, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1992, investimentos na seguinte Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
Despesas de Capital - Investimentos |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Construção de banheiro
público na localidade de São Paulo. |
|
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de agosto
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.