LEI 373, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

 

ACRESCENTA INVESTIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1992, investimentos na seguinte Secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Despesas de Capital - Investimentos

4.1.1.0

Obras e Instalações – Construção de banheiro público na localidade de São Paulo.

 

           

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de agosto de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.