LEI Nº 367, DE 09 DE JULHO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o nome
de Oswaldo Ferreira Guedes rua perpendicular entre as ruas paralelas, Olímpio
Campos Pinto Figueiredo e Manoel Lúcio Gomes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 09 de julho
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.