LEI 359, DE 20 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 de Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

Art. 2º. Para o pagamento de prestação do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 20 de abril de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.