LEI 355, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º. O crédito suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...............................................................

Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto do artigo anterior, serão provenientes de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

4.1.1.0

Obras e Instalações .........................................................................

Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 31 de março de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.