LEI Nº 355, DE 31 DE MARÇO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º. O crédito suplementar
referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................... |
Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto do artigo
anterior, serão provenientes de:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ......................................................................... |
Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 31 de março
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.