LEI Nº 353, DE 19
DE MARÇO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a criar no anexo I da Lei Municipal nº 273/90
do dia 21 de novembro de 1990 (Estatuto do Magistério Municipal).
Art. 2º Os demais cargos, níveis
e funções da referida Lei permanecerão inalterados e em sua forma original.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 19 de março
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.