LEI Nº035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “DIÁRIA” AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica autorizada a concessão de Diária ao Prefeito Municipal, destinada a cobrir as despesas decorrentes dos seus deslocamentos para fora do Município, quando à serviço exclusivo da Prefeitura.

 

§ 1° - É limitado em dez (10), por mês, o número de diárias, cujo o pagamento será juntamente com os subsídios e a representação, isentas de comprovação.

 

§ 2 ° - Não se concederá “Diária” quando o afastamento for por tempo inferior a 06 (seis) horas.

 

Art. 2°. O valor da Diária durante todo o exercício vindouro, terá por base o valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), fixado pela Câmara Municipal; a saber para o deslocamento dentro do Estado 2/3 do fixado pela Câmara Municipal e para deslocamento fora do Estado, 100% do valor fixado pela Câmara Municipal.

 

§ 1° - O valor da Diária será corrigido anualmente pela Câmara Municipal. 

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.