LEI Nº 348, DE 18
DE FEVEREIRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1992, o seguinte investimento:
Anexo I – Lei Municipal
nº 337/92 de 29/11/91.
07.02 – Saneamento Geral
– Água e Esgotos.
Aquisição de área de
terra na localidade de Marobá, destinada à capacitação e distribuição de água
potável.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
fevereiro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.