LEI Nº 348, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR INVESTIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1992, o seguinte investimento:

 

Anexo I – Lei Municipal nº 337/92 de 29/11/91.

 

07.02 – Saneamento Geral – Água e Esgotos.

 

Aquisição de área de terra na localidade de Marobá, destinada à capacitação e distribuição de água potável.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 18 de fevereiro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.