LEI Nº 346, DE 18
DE FEVEREIRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
o crédito suplementar da importância de Cr$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos
mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados de
dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 18 de
fevereiro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.