LEI Nº 345, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 1992, investimentos na seguinte Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Despesas de Capital – Investimento |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Construção de muro do Posto
Telefônico da Praia de Marobá. |
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de janeiro
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.