LEI Nº 344, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente a proceder no orçamento vigente, suplementação de dotação para o exercício no valor de Cr$ 53.771.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados nas seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores ..............................................................

Cr$ 571.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FIANÇAS

4.3.5.1

Amortização ...........................................................................................

Cr$ 50.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores .............................................................

Cr$ 3.200.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares a serem abertos serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FIANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ..........................................................................

Cr$ 53.771.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 21 de janeiro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.