LEI Nº 344, DE 21
DE JANEIRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente a proceder no orçamento vigente,
suplementação de dotação para o exercício no valor de Cr$ 53.771.000,00
(cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos
suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados nas seguintes
dotações:
GABINETE
DO PREFEITO |
||
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores
.............................................................. |
Cr$ 571.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FIANÇAS |
||
4.3.5.1 |
Amortização ........................................................................................... |
Cr$ 50.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores
............................................................. |
Cr$ 3.200.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares a serem abertos serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FIANÇAS |
||
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência .......................................................................... |
Cr$ 53.771.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de janeiro
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.