LEI 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA MARIA EM PRESIDENTE MUNICÍPIO-E.S.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a associação de moradores de Santa Maria, neste Município de Presidente Município, com sede na localidade de Santa Maria.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Município, 12 de dezembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.