LEI Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de
utilidade pública, a associação de moradores de Santa Maria, neste Município de
Presidente Município, com sede na localidade de Santa Maria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Município, 12 de
dezembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.