LEI Nº 340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 30.802.541,43 (trinta milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta e três centavos), que serão assim distribuídos:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.2.1.0

Transferências de Capital .........................................................................

Cr$ 4.205.944,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil ..........................................................................................

Cr$ 7.300.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................

Cr$ 180.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .....................................................................

Cr$ 7.308.031,00

3.2.3.1

Subvenções Sociais ................................................................................

Cr$ 250.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ................................................................................

Cr$ 7.746.947,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente ...........................................................

Cr$ 3.811.618,78

 

Total ...................................................................................................

Cr$ 30.802.541,43

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes das seguintes formas:

 

A – Excesso de Arrecadação

A importância de Cr$ 12.338.124,29 (doze milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e vinte quatro cruzeiros e vinte e nove centavos.

B – Por Anulação de Dotações

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

Cr$ 900.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 260.880,00

ASSESSORIA TÉCNICA

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................................................

Cr$ 7.610,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................

Cr$ 7.610,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .....................................................................

Cr$ 169.257,16

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 7.107,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................................................

Cr$ 1.600.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................

Cr$ 67.618,50

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .....................................................................

Cr$ 16.220,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 5.220,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.2.3.1

Subvenções Sociais ................................................................................

Cr$ 175.220,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 50,00

4.3.5.1

Amortização ..........................................................................................

Cr$ 350.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 15.700.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 132.808,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

Cr$ 55.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................................................

Cr$ 670,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................

Cr$ 197.610,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .....................................................................

Cr$ 1.672,00

3.2.3.1

Subvenções Sociais ................................................................................

Cr$ 100.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ................................................................................

Cr$ 27.891,90

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 35.999,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

3.1.1.1

Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

Cr$ 140.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................................................

Cr$ 6.620,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................

Cr$ 9.073,58

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .....................................................................

Cr$ 88.050,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 630,00

 

Soma ...................................................................................................

Cr$ 18.464.417,14

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 12 de dezembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.