LEI Nº 338, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial na seguinte secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Transferências Correntes

3.2.5.9

Outras Transferências à Pessoas ...............................................................

Cr$ 187.161,60

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento corrente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Investimentos

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente .........................................................

Cr$ 187.161,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 12 de dezembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.